CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 369
As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

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Resumo Jurídico

O Direito de Cada Um: Garantindo o Acesso à Justiça

O Código de Processo Civil (CPC) estabelece, em seu artigo 369, um princípio fundamental para o exercício da cidadania e para o funcionamento da justiça em nosso país: o direito de ação. Em termos simples, este artigo garante que toda pessoa tem o direito de provocar o Poder Judiciário para buscar a tutela de seus direitos.

Isso significa que, se você acredita que teve um direito violado ou que precisa de proteção jurídica para alguma situação, você tem a liberdade e a garantia de recorrer aos tribunais. O Estado, por meio do Poder Judiciário, tem o dever de analisar sua demanda e, se for o caso, proferir uma decisão para resolver o conflito ou garantir o direito pleiteado.

Pontos Chave do Artigo 369:

  • Acesso à Justiça: O artigo 369 é a porta de entrada para que qualquer cidadão, ou mesmo uma pessoa jurídica, possa buscar seus direitos na esfera judicial. Ele consagra o princípio do acesso à justiça, essencial para a democracia e para a paz social.
  • Universalidade: Este direito é garantido a todos, sem distinção. Seja qual for a natureza do direito (cível, trabalhista, tributário, etc.), se houver um conflito ou uma necessidade de intervenção judicial, o Poder Judiciário deve ser acessível.
  • Dever do Estado: A existência deste artigo reforça que o Poder Judiciário não é apenas um órgão de resolução de conflitos, mas sim um instrumento do Estado para garantir que os direitos dos cidadãos sejam efetivamente respeitados e protegidos.
  • Possibilidade de Demandar: Em essência, o artigo 369 diz que "posso ir à justiça". Ele não diz qual será o resultado da ação, nem que a decisão será favorável, mas sim que a possibilidade de apresentar o seu caso e pedir uma análise judicial é um direito assegurado.

Em suma: O artigo 369 do CPC é o pilar que sustenta a ideia de que a justiça deve estar ao alcance de todos. Ele permite que as pessoas busquem soluções para seus problemas e que os seus direitos sejam reconhecidos e protegidos pelo Estado, promovendo assim a ordem e a equidade na sociedade.